Na terça-feira, 15 de agosto, Bruno Henrique foi indiciado pela Polícia Federal por suposta fraude em competição esportiva. O jogador do Flamengo participou da goleada do time sobre o Juventude durante a 4ª rodada do Campeonato Brasileiro, entrando em campo aos 35 minutos do segundo tempo, aplaudido pela torcida.
A investigação aponta que a intenção de receber um cartão amarelo na partida contra o Santos foi premeditada, com conhecimento prévio de seus familiares. O relatório da apuração foi enviado ao Ministério Público, que indicou a tendência de seguir a conclusão da Polícia Federal de que ocorreu um crime. Esta informação foi originalmente divulgada pelo portal “Metrópoles” e confirmada pela CNN através de fontes da PF.
O Superior Tribunal de Justiça Esportiva solicitou à Polícia Federal o compartilhamento das provas recolhidas no caso. Em comunicado à CNN, o tribunal afirmou que está aguardando a chegada do material para avaliar os próximos passos e decidir sobre uma possível reabertura da investigação no âmbito esportivo.
O indiciamento ganhou novos contornos com a divulgação de conversas entre Bruno Henrique e seu irmão, Waner. Em uma troca de mensagens no dia 29 de agosto de 2023, Wander solicita ser avisado quando Bruno for advertido com seu terceiro cartão: “Quando o pessoal mandar tomar o 3 liga nós hein kkkk”. A resposta de Bruno foi: “Contra o Santos”.
Posicionamento do Flamengo
Após as notícias sobre o indiciamento, o Flamengo emitiu uma nota oficial afirmando que não foi comunicado formalmente sobre os fatos e, por conta disso, não tomará medidas até que haja evidências concretas. O clube destaca a importância do princípio da presunção de inocência. Abaixo, a íntegra da declaração:
“O Flamengo não foi comunicado oficialmente por qualquer autoridade pública acerca dos fatos que vêm sendo noticiados pela imprensa sobre o atleta Bruno Henrique. O Clube tem compromisso com o cumprimento das regras de fair play desportivo, mas defende, por igual, a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência e o devido processo legal, com ênfase no contraditório e na ampla defesa, valores que sustentam o estado democrático de direito.”