O atacante Bruno Henrique, jogador do flamengo, foi indiciado pela Polícia Federal por fraude em competição esportiva na última segunda-feira, 14 de novembro de 2023. Além dele, outras nove pessoas, incluindo familiares, também foram indiciadas na mesma investigação.
As apurações indicam que o atleta teria manipulado um cartão amarelo durante um jogo contra o Santos, visando beneficiar apostadores. Essa prática é considerada um grave crime contra a integridade do esporte.
O advogado especialista em Direito Desportivo, Andrei Kampff, afirmou que caso a participação de Bruno Henrique seja comprovada, ele poderá enfrentar “duras punições”. O jurista explicou que dois processos distintos devem ocorrer simultaneamente: um na Justiça Comum e outro na Justiça Desportiva.
Na esfera criminal, o jogador foi indiciado com base no Artigo 200 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que estabelece sanções para fraudes que comprometam o resultado de competições. A penalidade varia de dois a seis anos de reclusão, além de multa.
Bruno Henrique também pode ser responsabilizado por estelionato (Art. 171 do Código Penal) e por organização criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/2013), dependendo da análise do Ministério Público.
Na esfera desportiva, a situação será avaliada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), onde a punição prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pode chegar a dois anos de suspensão. Em casos de reincidência, a suspensão pode se tornar indeterminada.
Kampff enfatizou que, em todos os procedimentos legais, ficam assegurados o direito à ampla defesa e à presunção de inocência. “Para que haja condenação, é necessário apresentar provas claras e definitivas”, destacou o advogado.
O especialista ainda ressaltou que a manipulação de resultados compromete a essência do esporte, ferindo a integridade esportiva, que garante a imprevisibilidade e a emoção do jogo.