data do pagamento do salário de outubro 2023

quando cai o salário desse mês?

quando cai o salário desse mês?

Os salários de dezembro de 2025 devem ser pagos ainda nesta semana. Para os trabalhadores que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, conhecido como CLT, o pagamento é feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao serviço prestado. Neste ano, o quinto dia útil de dezembro será na sexta-feira, dia 5. Portanto, os salários referentes ao mês de novembro devem ser creditados até essa data.

É importante destacar que os trabalhadores formalizados como pessoas jurídicas, como os Microempreendedores Individuais (MEIs), recebem de acordo com o que foi estipulado em seus contratos, podendo haver variações nos prazos.

O calendário dos primeiros dias úteis de dezembro é o seguinte:
– 1° dia útil: 1 de dezembro, segunda-feira
– 2° dia útil: 2 de dezembro, terça-feira
– 3° dia útil: 3 de dezembro, quarta-feira
– 4° dia útil: 4 de dezembro, quinta-feira
– 5° dia útil: 5 de dezembro, sexta-feira

Este será o último pagamento do ano, já que o salário referente a dezembro será creditado apenas em janeiro do ano seguinte.

Em relação aos pagamentos de 2026, as datas de pagamento para os trabalhadores sob a CLT caem majoritariamente em dias da semana. As datas são as seguintes:
– Janeiro: Quarta-feira, dia 7
– Fevereiro: Sexta-feira, dia 6
– Março: Sexta-feira, dia 6
– Abril: Segunda-feira, dia 6
– Maio: Quinta-feira, dia 7
– Junho: Sexta-feira, dia 5
– Julho: Segunda-feira, dia 6
– Agosto: Quinta-feira, dia 6
– Setembro: Sexta-feira, dia 4 (o quinto dia útil cai em um sábado)
– Outubro: Terça-feira, dia 6
– Novembro: Sexta-feira, dia 6 (o quinto dia útil também cai em um sábado)
– Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (o quinto dia útil cai em um sábado)

Uma dúvida comum é se o salário pode ser pago no sábado. A data de pagamento é determinada pelo cálculo dos dias úteis, excluindo domingos e feriados nacionais. O artigo 459 da CLT estabelece que o domingo é o único dia de descanso obrigatório, o que significa que o sábado é considerado um dia útil. Portanto, os trabalhadores sob o regime CLT devem receber por esse dia, independentemente de terem trabalhado ou não.

No entanto, a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego orienta que, quando o quinto dia útil cai em um sábado, as empresas devem antecipar o pagamento para a sexta-feira anterior. Isso é recomendado porque, muitas vezes, os trabalhadores precisam realizar pagamentos até a sexta-feira, quando os bancos encerram o expediente.

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