O mês de janeiro no Brasil traz um feriado nacional, conhecido como Confraternização Universal, e também oferece folga em algumas cidades no dia 19. Em 2026, esse dia cairá em uma segunda-feira e será feriado municipal em seis localidades. É importante notar que, no estado do Ceará, não haverá feriado em nenhuma das cidades.
Os feriados municipais são determinados por leis locais e podem celebrar diversos eventos, como aniversários de fundação das cidades, festividades religiosas ou acontecimentos históricos significativos para a população.
Na lista dos municípios onde haverá feriado em 19 de janeiro estão:
– Mascote, na Bahia
– Fundão, no Espírito Santo
– Mairipotaba, em Goiás
– São José da Varginha e Tiradentes, em Minas Gerais
– Paranavaí, no Paraná
Essas datas são importantes para os moradores dessas regiões, que poderão desfrutar de um dia de descanso.
É comum que as pessoas confundam os conceitos de feriado e ponto facultativo. O feriado é uma data oficialmente reconhecida por lei, seja em nível municipal, estadual ou nacional, e geralmente resulta na suspensão das atividades laborais e comerciais. Em contrapartida, o ponto facultativo é uma decisão que pode ser tomada por empregadores ou órgãos públicos, permitindo que as empresas decidam se funcionarão normalmente ou se darão folga aos funcionários.
Além do feriado do dia 19 de janeiro, o calendário de 2026 ainda reserva outros feriados nacionais. Os próximos são:
– 16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
– 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
– 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
– 21 de abril (terça-feira): Tiradentes
– 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho
– 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
– 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
– 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
– 11 de novembro (segunda-feira): Finados
– 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
– 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
– 25 de dezembro (sexta-feira): Natal
Sobre o trabalho em feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura o direito à folga em feriados nacionais e religiosos, assim como aos domingos. Contudo, essa regra pode ser ajustada com acordos entre empresas e sindicatos, permitindo que as atividades continuem em dias de feriado, desde que haja compensação para os trabalhadores.
































