O quinto dia útil do mês é a data limite para o pagamento dos salários dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em outubro de 2023, essa data será no dia 6, que cai em uma segunda-feira. Para calcular o quinto dia útil, são considerados os dias de semana e os sábados, enquanto domingos e feriados não entram na conta, pois são dias de descanso para os trabalhadores.
No mês de outubro, a sequência dos dias úteis é a seguinte: o primeiro dia útil é 1º de outubro (uma quarta-feira), o segundo dia é 2 de outubro (quinta-feira), o terceiro dia é 3 de outubro (sexta-feira), o quarto dia é 4 de outubro (sábado) e, finalmente, o quinto dia é 6 de outubro (segunda-feira). É importante destacar que mesmo que um trabalhador trabalhe no primeiro domingo do mês, o pagamento não é antecipado, pois este dia não é considerado um dia útil.
Caso o pagamento do salário atrase, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao período trabalhado. Se a empresa não cumprir esse prazo, o trabalhador tem algumas opções. Ele pode buscar a justiça para cobrar o valor devido, que deve incluir correção monetária. Além disso, o sindicato da categoria pode entrar com uma ação civil contra a empresa.
Se houver atrasos frequentes ou prolongados no pagamento, a Justiça do Trabalho pode considerar que houve descumprimento do contrato de trabalho. Nesses casos, o trabalhador pode optar pela rescisão indireta, que permite que ele encerre o vínculo empregatício e mantenha o direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Os empregadores que não cumprirem com essa obrigação também estão sujeitos a fiscalização. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode aplicar uma multa de R$ 176,03 por trabalhador afetado. Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode instaurar um procedimento administrativo para investigar a conduta da empresa em relação aos atrasos nos pagamentos.
































