O Senado aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei complementar que regulamenta a segunda fase da reforma tributária no Brasil. O texto, que recebeu 51 votos a favor, 10 contra e 1 abstenção, foi elaborado como um substitutivo pelo senador Eduardo Braga. Agora, o projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
Com a aprovação, um novo sistema tributário será implementado, substituindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) por um único imposto chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O Comitê Gestor do IBS será criado para gerenciar a arrecadação e a distribuição desse imposto entre estados e municípios.
A reforma também introduz a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito federal. Durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça, foram consideradas 519 emendas, e o relator acatou quase 65 delas. Essas mudanças significam que a Câmara dos Deputados precisará revisar o texto antes de sua implementação.
Braga defendeu a importância da reforma para impulsionar o crescimento econômico e a geração de empregos. Ele destacou que uma das principais mudanças é a transição da tributação da origem para o destino do produto. Isso significa que o imposto será cobrado no local onde o produto é consumido, e não onde é produzido.
Dentre as emendas aprovadas, uma importante alteração foi a atualização do cálculo da alíquota de referência do IBS, que agora usará dados entre 2024 e 2026, ao invés do período anterior de 2012 a 2021. Essa mudança visa evitar impactos abruptos nas finanças públicas. Além disso, foi proposta a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, que terá a função de harmonizar as decisões sobre os novos tributos.
Outras emendas incluídas no texto oferecem benefícios a instituições de ciência e tecnologia sem fins lucrativos, além de aumentar o limite de isenção para a compra de veículos por pessoas com deficiência, de R$ 70 mil para R$ 100 mil.
O novo sistema tributário também trará mudanças para a tributação de produtos nocivos à saúde, como bebidas açucaradas e cigarros, com a criação de um Imposto Seletivo que terá alíquota máxima de 2%, conforme emenda aprovada. Essa questão gerou debates, com alguns senadores defendendo taxas mais altas para esses produtos.
O modelo de split payment também foi regulamentado, permitindo que o imposto devido em uma transação seja automaticamente separado no momento da compra, reduzindo assim as chances de sonegação. O projeto ainda prevê ajustes na arrecadação para incluir o cashback, que é uma devolução tributária para contribuintes de baixa renda.
Em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o projeto uniformiza a cobrança entre os estados, permitindo que cada um defina suas alíquotas, mas com um limite máximo fixado pelo Senado. As regras para o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) também foram definidas, com cobrança preferencial no momento do registro da escritura do imóvel.
O projeto ainda permite que a Contribuição para Iluminação Pública (CIP) seja utilizada para financiar sistemas de segurança urbana. Durante o período de transição para o novo sistema, a fiscalização será mais pedagógica, visando incentivar a conformidade tributária.
O Comitê Gestor do IBS será uma entidade pública com autonomia técnica e financeira, composta por representantes de estados e municípios, e terá a responsabilidade de coordenar a arrecadação e fiscalização do novo imposto. A União financiará a implantação do comitê, que será custeado posteriormente por percentuais da arrecadação do IBS.
O texto agora segue para a Câmara dos Deputados, onde será analisado e poderá passar por novas modificações antes de sua aprovação final.
































